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5 direitos do passageiro em ônibus rodoviário

Muito se fala sobre o direito do passageiro no caso de viagens aéreas, mas e o passageiro que constantemente realiza viagens rodoviárias, esse não possui direitos? 

Vamos conferir 5 direitos sobre esse tema? Veja abaixo: 

1) Atraso na saída do ônibus.  

Se o atraso for superior a três horas por culpa da transportadora, você tem o direito a receber alimentação, ou caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem. 

2) Desistência da viagem. 

Você tem direito a receber o seu dinheiro de volta, em caso de desistência em até 3 horas antes do início da viagem, onde a empresa poderá descontar até 5% do valor pago relativo a custos administrativos e possui até 30 dias para efetivar a devolução. 

3) Remarcação da passagem. 

Você pode fazer isso a qualquer momento, desde que o destino seja o mesmo, e sendo o pedido realizado em até 3 horas antes do horário da viagem, nesse caso você não paga taxa de remarcação, mas já com menos de 3 horas antes da viagem, pode haver taxa de remarcação de até 20%. 

4) Bagagem. 

É seu direito receber os comprovantes das bagagens transportadas, onde você pode transportar, gratuitamente, bagagens com até 30 kg de peso no bagageiro e volumes pequenos no porta embrulhos até 5 kg. 

5) Passagem gratuita para idosos 

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a passagens de rodoviárias interestaduais de graça ou com desconto. .

A empresa é obrigada a oferecer duas vagas gratuitas aos idosos, e quando esgotada as poltronas de gratuidade, a emissão das passagens deve possui 50% de desconto. 

Para garantir o benefício, o idoso deve comparecer antecipadamente ao guichê da empresa, em até 3 horas antes da viagem e apresentar o documento de identidade com a carteira de idoso. 

Atenção! 

Em caso de descumprimento de quaisquer regras sobre o direito do passageiro rodoviário, você pode realizar uma denúncia na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através do telefone gratuito 166, e-mail da ouvidoria: [email protected] ou site.

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