(71) 3838-8663
(71) 99956-6663

Bagagem aérea: O que fazer quando a bagagem é danificada pela empresa aérea

A bagagem aérea é considerada uma contratação assessória oferecida pela empresa responsável do transporte aéreo, assim sendo, toda bagagem despachada é de responsabilidade de fiscalização e zelo do transportador.

Portanto, sempre que você retirar a sua bagagem no ato do desembarque, é importante que você verifique todas informações de etiqueta, bem como observe se a sua mala não sofreu danos físicos ou violação, afins de que você busque uma resolução com a cia aérea pelo ocorrido.

Caso você verifique que a sua bagagem sofreou alguma violação do conteúdo ou sua avaria, é necessário que você informe o problema a empresa aérea em até 7 (sete) dias após o seu recebimento, sendo registrado protocolo via central de atendimento da empresa ou imediatamente na área do desembarque do aeroporto, você busque o atendimento e registro da irregularidade de recebimento da bagagem.

É de suma importância a realização da referida reclamação no prazo estipulado, uma vez que após o prazo de 7 dias, sem reclamação pelo consumidor, tal fato gera presunção que a bagagem foi entregue em bom estado, conforme art.32 da Resolução 400 da ANAC.

Após a formalização da reclamação junta a empresa aérea, o seu problema deve ser sanado no prazo máximo de 10 dias, a contar da abertura de reclamação na empresa, nos termos do art. 38 da resolução da Agência Nacional De Aviação Civil.

Por fim, é necessário que você saiba que, em caso de negativação de reparação ou falta de resolução do seu problema no prazo legal pela empresa aérea, você poderá solicitar judicialmente o reembolso dos danos causados pela empresa, além de indenização, quando aplicável ao caso.  

Adicionar um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo está protegido!