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Cirurgia Plástica e a cobertura dos planos de saúde

Você sabia que o plano de saúde pode cobrir a cirurgia plástica?  Desde que, a finalidade não seja exclusivamente estética.  

Vamos lá, em consonância ao disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o entendimento dos próprios Tribunais Brasileiros, o plano de saúde é obrigado a realizar a cobertura da chamada cirurgia reparadora, ou seja, é a cirurgia plástica que busca a correção por algum problema de saúde. 

Veja, a seguir, alguns exemplos mais recorrentes de cirurgias plásticas, que o plano de saúde deve ser obrigado a realizar a cobertura:

  • Cirurgia bariátrica 
  • Mamoplastia  
  • Dermolipectomia  
  • Órteses e próteses 
     

Quando o Plano de saúde deve cobrir Cirurgia bariátrica? 

A cirurgia bariátrica é indicada para tratamento da obesidade, bem como outras doenças dela derivadas, logo, trata-se de uma cirurgia essencial para preservação da saúde e da vida. 

Cirurgia bariátrica NÃO é tratamento estético! 

Sendo assim, a negativa do plano de saúde na cobertura do procedimento, é abusiva, inclusive gerando danos morais ao paciente, sendo esse o entendimento consolidado em diversos tribunais brasileiros. 

Quando o Plano de saúde deve cobrir mamoplastia? 

A cirurgia deve ser garantida para qualquer caso que envolva a saúde do paciente, desde que o médico faça a indicação do procedimento baseado em uma avaliação clínica e exames. 

A mamoplastia deve ser coberta pelos planos, por exemplo, em casos de: 

  • Danos à coluna, pescoço ou ombros. 
  • Desnível nos ombros por causa do peso nas alças do sutiã. 
  • Irritação na pele, abaixo da mama, com dermatite. 
  • Lesão traumática ou tumor. 
  • Retirada de excesso de pele pós-bariátrica. 
  • Qualquer outra patologia associada a saúde do paciente. 

Se você tiver um laudo médico indicando que a redução ou reconstrução de mama, não é uma questão meramente de aparência, o plano deve custear o procedimento. 

Quando o Plano de saúde deve cobrir Dermolipectomia / Abdominoplastia? 

Dermolipectomia abdominal não estética é uma nomenclatura adotada para abdominoplastia, que é usada pelos planos de saúde e classificação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A cirurgia de abdominoplastia é uma cirurgia considerada estética, e por tal razão grande maioria das vezes os planos de saúde negam o pedido do beneficiário, porém a Dermolipectomia abdominal é uma classificação da cirurgia plástica como reparadora e não estética, sendo a mesma realizada também para a mesma função da retirada do excesso de pele e correção da região abdominal. 

Apesar de corriqueiramente haver negativa da cobertura pelos planos de saúde, sabemos que a cirurgia não possui caráter exclusivamente estético, isto porque, diversas pessoas sofrem com problemas de saúde, que a correção apenas pode ser feita com a referida cirurgia. 

A Dermolipectomia / Abdominoplastia deve ser coberta pelos planos, por exemplo, em casos de: 

  • Abdômen em avental 
  • Diástase abdominal  
  • Retirada de excesso pós-bariátrica. 
  • Qualquer outra patologia associada a saúde do paciente. 

Quando o Plano de saúde deve cobrir Órteses e próteses? 

Órteses e próteses, nos termos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem possuir cobertura obrigatória pelas operadoras saúde, se o procedimento cirúrgico estiver listado no Rol de Procedimentos e eventos em Saúde da ANS, onde caberá ao médico a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais. 

No pedido da Órteses e próteses, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orenta que o profissinal deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos 3 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre as marcas regularizadas junto à Anvisa. 

Nas situações em que a operadora discorde da indicação do médico assistente (por exemplo, quanto ao tipo de material a ser utilizado), deve ser aplicada junta médica ou odontológica, procedimento definido na RN nº 424/2017, com as despesas arcadas pela operadora, nos moldes do artigo 9, da referida RN. 

Logo, mesmo nos casos em que os contratos prescrevem cláusulas expressas que excluem a obrigatoriedade das próteses e órteses, o plano deverá, sim, ser obrigado fornecê-las, sendo tal negativa considerada abusiva e indevida.  

Como solicitar os procedimentos pelo plano de saúde? 

Inicialmente, é necessário passar por uma avaliação clínica, com a realização de exames, afins de solicitar o laudo médico, com o pedido e justificativa de todo do procedimento cirúrgico, restando demonstrado que não se trata de cirurgia estética e sem reparadora, para correção da qualidade de vida e saúde. 

É importante que o laudo médico destaque os problemas de saúde enfrentados, demonstre os exames prévios e destaque a urgência do procedimento. 

Após toda a indicação médica, apresente o pedido ao plano de saúde, caso o mesmo seja negado, você pode registrar uma reclamação juntamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como solicitar uma liminar na justiça para liberação e cobertura de urgência da cirurgia.

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