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Cirurgia Plástica Reparadora: O que o Plano de Saúde e o SUS cobrem? Descubra o seu direito!

A cirurgia reparadora após a obesidade tem sido um tema amplamente discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial no contexto da judicialização da saúde. A principal questão em debate é a garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, contrapondo-se aos critérios financeiros e técnicos estabelecidos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O STJ tem reafirmado a importância da cirurgia reparadora para os pacientes que passaram por cirurgias bariátricas e perderam grande quantidade de peso, argumentando que essa intervenção não é meramente estética, mas, sobretudo, de caráter funcional e psicológico, uma vez que a flacidez e o excesso de pele que permanecem após a perda massiva de peso podem provocar uma série de complicações, como dermatites, infecções e dificuldades de locomoção, além de afetar gravemente a autoestima e a reintegração social do indivíduo.

Assim sendo, em diversas decisões de Tribunais de todo o país, o entendimento é pacifico que quando a cirurgia reparadora é recomendada por um médico, ela deve ser vista como parte do tratamento da obesidade, e, portanto, sua negativa por parte dos planos de saúde constitui uma prática abusiva. O Tribunal argumenta que o contrato firmado com o plano de saúde deve ser interpretado de forma a garantir a continuidade e integralidade do tratamento, evitando a fragmentação que possa comprometer os resultados esperados.

Além disso, a jurisprudência do Tribunais reconhece que, embora as operadoras de planos de saúde possam estabelecer regras contratuais, essas não podem se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito à saúde. Logo, o tribunal tem consolidado o entendimento de que a cirurgia reparadora não pode ser negada com base em cláusulas que limitam a cobertura de procedimentos considerados “estéticos”, uma vez que essa classificação não se aplica a esses casos.

Assim, o Tribunal tem se posicionado de forma firme contra a negativa de cobertura de tais procedimentos, reforçando a necessidade de uma interpretação mais ampla e humanizada dos contratos de saúde.

Logo, se você é um paciente que lutou contra a obesidade, é necessário que você tenha o conhecimento que possui garantido o direito a cobertura de todas cirurgias reparadoras, necessárias para restabelecer o seu bem-estar físico e mental. Devendo assim, todo o procedimento cirúrgico ser coberto através do seu plano de saúde ou Sistema Único de Saúde (SUS), quaisquer das cirurgias plásticas reparadoras a seguir listadas: Mastopexia com prótese, Mamoplastia redutora, Abdominoplastia, Lipodistrofia de abdome, flancos, dorso, culotes, braços, coxas, joelhos, papada, dentre outras, desde de que, atestada a necessidade de intervenção médica e cirúrgica.

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