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Descubra quem possui o benefício da Carteirinha de meia-entrada

A Lei Federal 12.933/2013 dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos cadastrados em programas sociais do governo. 

Bem como, o Decreto 8.537/2015 estabelece que farão jus ao benefício da meia-entrada, também o acompanhante de pessoas com deficiência, quando necessário, sendo que este terá o benefício quando comprovar que estar nesta condição. 

O benefício de descontos garante o acesso a ingressos para eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades seja pública ou particular, bem como o Decreto 8.537/2015 garante ainda o benefício da meia entrada em até 2 (duas) vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. 

Cumpre destacar ainda que, alguns estados e municípios brasileiros tem leis próprias que também garantem o benefício a doadores de sangue e menores de 21 anos. 

Onde posso emitir as carteirinhas? 

O Decreto 8.537/2015 estabelece a carteirinha pode ser emitida em Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos. 

Como saber se a minha carteirinha é válida? 

A carteira deve ser emitida por alguns dos órgãos regulamentadores indicados acima, bem como preencher os elementos obrigatórios do § 2º º do art. 3º do Decreto 8.537/2015, sendo eles: 

– Nome completo e data de nascimento do estudante; 

– Foto recente do estudante; 

– Grau de escolaridade;  

– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. 

– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; 

– Identificação da entidade emissora da carteirinha; 

Preenchido os requisitos, qualquer estabelecimento têm a obrigação de aceitar a carteirinha como comprovante de meia-entrada, ou seja, desde que contenham todos os itens de padronização descritos no Decreto 8.537/2015 e que tenham sido emitidas pelas entidades regulamentadas.

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