A Lei Federal 12.933/2013 dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos cadastrados em programas sociais do governo.
Bem como, o Decreto 8.537/2015 estabelece que farão jus ao benefício da meia-entrada, também o acompanhante de pessoas com deficiência, quando necessário, sendo que este terá o benefício quando comprovar que estar nesta condição.
O benefício de descontos garante o acesso a ingressos para eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades seja pública ou particular, bem como o Decreto 8.537/2015 garante ainda o benefício da meia entrada em até 2 (duas) vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Cumpre destacar ainda que, alguns estados e municípios brasileiros tem leis próprias que também garantem o benefício a doadores de sangue e menores de 21 anos.
Onde posso emitir as carteirinhas?
O Decreto 8.537/2015 estabelece a carteirinha pode ser emitida em Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos.
Como saber se a minha carteirinha é válida?
A carteira deve ser emitida por alguns dos órgãos regulamentadores indicados acima, bem como preencher os elementos obrigatórios do § 2º º do art. 3º do Decreto 8.537/2015, sendo eles:
– Nome completo e data de nascimento do estudante;
– Foto recente do estudante;
– Grau de escolaridade;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Identificação da entidade emissora da carteirinha;
Preenchido os requisitos, qualquer estabelecimento têm a obrigação de aceitar a carteirinha como comprovante de meia-entrada, ou seja, desde que contenham todos os itens de padronização descritos no Decreto 8.537/2015 e que tenham sido emitidas pelas entidades regulamentadas.