A grande maioria dos problemas relacionados a companhias aéreas acontecem antes do embarque do passageiro, onde muitas vezes a empresa pratica situações em que são práticas abusivas e que poderá gerar uma indenização a você passageiro.
Por isso é muito importante, você conhecer o seu direito de passageiro no transporte aéreo, pois caso necessário você saberá exigir corretamente o cumprimento, além de se munir das provas ideais para uma futura ação judicial.
Os casos mais comuns que acontecem antes da realização do embarque no voo e que são práticas abusivas por parte das companhias aéreas são:
Modificação do voo originário:
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), através do art.12 da Resolução, prevê que a empresa de transporte aéreo poderá modificar de forma programada o voo e horário originalmente contratado pelo consumidor, no entanto os passageiros devem ser obrigatoriamente informamos com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sobre a referida alteração.
Para casos que essa alteração seja realizada no horário de partida ou de chegada com diferença superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, o passageiro poderá não concordar com a alteração, momento no qual o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação de voo e reembolso integral do valor pago.
Vale ficar atento que, caso você não seja previamente informado dessa alteração respeitando o prazo de 72 horas de antecedência ou caso o você compareça ao aeroporto em decorrência de falha de informação previa, a empresa aérea deverá lhe ofertar as opções de reacomodação de voo, reembolso integral da sua passagem ou disponibilizar a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Atraso do voo:
Em caso de atraso do voo, o art. 20, § 1º da Resolução 400 da ANAC, assegura que o passageiro tem direito a acesso à informação por parte do transportador, obtendo atualizações a cada 30 minutos sobre o novo horário que sairá o novo voo.
O passageiro deve receber por parte do transportadora assistência material, tendo como base o tempo de espera, em concordância com o art. 26 e 27 da ANAC.
Caso o atraso do voo seja superior a 4 horas, em relação ao horário originalmente contratado, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de reacomodação de voo, reembolso do valor pago ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, lembrando que a escolha deve ser do passageiro e não imposição da empresa aérea, conforme art. 21 da ANAC.
Cancelamento do voo:
Assim como em casos de atraso, no caso de cancelamento de voo, o passageiro também deve receber informação prévia, inclusive por escrito, sobre o motivo do cancelamento do voo, através da declaração de contingência.
Bem como, você também possui direito a assistência material, na qual em caso de cancelamento do voo, onde a empresa para satisfazer as necessidades do passageiro deverá oferecer gratuitamente pelo transportador, meios de comunicação, alimentação, serviço de hospedagem e translado de ida e volta, sempre que necessário em virtude do cancelamento do voo, art. 27 da ANAC.
Lembrando que, além dos direitos acima especificados, o passageiro deve a sua escolha optar pela reacomodação de voo, ter o reembolso do valor pago ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme art. 21 da ANAC.
Overbooking:
É necessário você saber que se configura overbooking quando a empresa aérea vende mais passagens do que o voo consegue atender, ou seja, quando o voo excede a disponibilidade de assentos na aeronave, e nesses casos o Art. 23 da ANAC apresenta como uma das soluções, procurar por passageiros voluntários que aceitem ser reacomodados em outro voo mediante restituição negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.
Negativa de reembolso do valor pago na passagem aérea
Infelizmente, é muito comum o consumidor tentar cancelar a compra de uma passagem aérea e a empresa aplicar multas abusivas no ato no cancelamento. Porém, eu quero te alertar que você tem o direito de cancelar a sua compra da passagem sem custos, ou seja sem aplicação de nenhuma multa, caso você solicite o cancelamento em até 24 horas após a comprovação da compra, conforme o art. 11 da resolução da ANAC. Esses são os casos com mais incidências de problemas com a empresa aérea antes do embarque do passageiro, onde vale você ficar alerta, pois em caso de desobediência, em todos esses casos, você poderá ser indenizado pela empresa área.