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Formas de contratação de planos de saúde

Você sabia que existem diversas formas de contratação para contratos de plano de saúde? Para solicitar os serviços de operadoras de saúde, você precisar solicitar adesão ao plano a partir de uma das quatro modalidades a seguir: 

Plano de saúde Individual ou Familiar 

É aquele que pode ser contratado por qualquer pessoa física, individualmente ou em conjunto com seus dependentes.  

Principais características: 

  • Adesão livre e direta. 
  • A contratação é firmada diretamente entre a operadora de saúde e o usuário pessoa física. 
  • Reajuste regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
  • Rescisão livre de multas, exceto se houver fraude ou ausência de pagamento. 

Atenção: Essa modalidade está cada vez mais difícil para firmar a contratação, posto que diversas operadoras de saúde deixaram de comercializar produtos de contratação direta pela pessoa física.  

Plano de saúde Coletivo Empresarial  

É aquele que só pode ser contratado pela pessoa jurídica, ou seja, o contratante é uma empresa que oferece o benefício para seus sócios, funcionários, ex-funcionários. 

Principais características: 

  • Vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante ou dependente dos sócios. 
  • As operadora de saúde exigem no mínimo dois ou três beneficiários para firmar o contrato. 
  • A contratação é firmada diretamente entre a operadora de saúde e o usuário pessoa jurídica. 
  • Reajuste de planos com 30 ou mais beneficiários é acordado entre a empresa e operadora do plano de saúde, se menor o reajuste deve seguir o agrupamento de contratos, conforme orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
  • Carência diferenciada para contratos com 30 beneficiários ou mais. 

Plano de saúde Coletivo por Adesão  

É aquele que só pode ser contratado por pessoa que mantem vínculo com pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, ou seja, o ato formal de contratação ocorre entre a operadora de plano de saúde e uma pessoa jurídica (empresa, sindicato, associação, fundação). 

Principais características: 

  • Cobrança realizada diretamente pela instituição contratante e não pela operadora de saúde. 
  • Você consegue solicitar contratação para apenas um beneficiário, já que conta com a intermediação da pessoa jurídica (empresa, sindicato, associação, fundação). 
  • Reajuste não é acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que o índice é determinado a partir da negociação exclusiva entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. 

Atenção: Essa modalidade muitas vezes se enquadra como o “falso coletivo” e pode haver reajustes abusivos. 

Planos de Saúde de Autogestão  

É implementado por uma pessoa jurídica que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano de saúde coletivo, exclusivamente para beneficiários a ela vinculados, a exemplo: trabalhadores da empresa e seus dependentes, ex-funcionários aposentados. 

Principais características: 

  • Opera o plano de saúde sem fins lucrativos. 
  • A entidade de autogestão deverá operar por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, cuja administração será realizada de forma direta.

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